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arquitectura, património e identidade


(texto IPPAR)
A Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, foi adoptada na Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, em 1972. À presente data, mais de 150 países aderiram a esta Convenção, tornando-a num dos instrumentos legais internacionais mais universais para a protecção do património cultural e natural.
A Convenção do Património Mundial estabelece quais os bens naturais e culturais que podem vir a ser inscritos na Lista do Património Mundial, fixando os deveres dos Estados membros quanto à identificação desses bens, assim como, o desempenho para a protecção e preservação dos mesmos. Ao assinar a Convenção, cada Estado compromete-se não só a assegurar a conservação dos bens que se localizam no seu território como a proteger o seu património cultural e natural.
A característica mais original desta Convenção é a de reunir num mesmo documento noções de protecção da natureza e de preservação de bens culturais.
Portugal aderiu a esta Convenção em 1979, conforme consta do Decreto n.º 49/79, de 6 de Junho, que a publica.
Os Órgãos desta Convenção são os seguintes:
Assembleia Geral, constituída por todos os Estados membros e que reúne de dois em dois anos;
"Comité", formado por 21 daqueles Estados eleitos em Assembleia Geral e que reúne anualmente;
"Bureau", constituído por sete Estados eleitos pelo "Comité" para preparar as suas decisões.
Portugal foi eleito em 1999 para o 'Comité', e segundo as actuais regras de funcionamento daquele órgão, o seu mandato terminou em 2005, juntamente com a África do Sul, Bélgica, China, Colômbia, Egipto e Itália.
O 'Comité' do património mundial é responsável pela implementação da Convenção do Património Mundial e compete-lhe decidir sobre as inscrições na lista do Património Mundial. Compete-lhe igualmente examinar os relatórios sobre o estado de conservação dos bens inscritos e de demandar aos Estados membros a tomada de medidas sempre que esses bens não estejam a ser correctamente geridos. O 'Comité' é ainda responsável pela concessão de subsídios dos Fundos do Património Mundial aos bens que necessitem de conservação ou restauro, assistência urgente em caso de perigo iminente, bem como assistência técnica e formação, ou actividades promocionais ou educativas.
Ser Estado membro da Convenção e membro do Comité implica inúmeras responsabilidades, sendo uma das principais a de desenvolver uma ética de conservação do património. Promover equitativamente essa ética é sem dúvida um grande desafio, particularmente numa época onde a globalização económica conduz todas as nações a perseguir um desenvolvimento acelerado por vezes pouco preocupado com as suas consequências para o futuro.
Dos 690 bens, de 122 Estados, que o Comité do património mundial inscreveu na lista do património mundial (529 bens culturais, 138 bens naturais e 23 bens mistos) 12 estão localizados em território nacional.






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